CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 2 de 16 de Janeiro de 2004

DETERMINA RIGOROSA OBSERVACAO DA OI 1/04, QUANTO AO USO DO SISTEMA DE TELEFONIA; USO DA FROTA DE VEICULOS.

ORDEM INTERNA 02/04 - SMC

Dirigida: A todas as Unidades da S.M.C.

Assunto: utilização de linhas telefônicas autorizadas e de veículos da frota

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de contenção de despesas resultante das contingências orçamentárias do presente exercício;

Considerando a verificação de uso indevido da rede de telefonia instalada (linhas autorizadas), com excessivas ligações para aparelhos celulares e interurbanos, e

Considerando , ainda, a utilização de forma não racionalizada da frota de veículos contratada,

DETERMINA:

1 - deverão ser rigorosamente observadas as normas estabelecidas pela OI. nº 01/2004-SMC.G, quanto ao uso do sistema de telefonia, sendo que serão revistas as atuais autorizações de liberação de linhas telefônicas para ligações interurbanas e telefonia celular.

As planilhas de registro de ligações deverão conter, sempre, a anuência da chefia imediata do responsável.

2 - o uso da frota de veículos contratada por SMC.G terá gerenciamento centralizado na Assessoria Administrativa deste Gabinete, que designará um funcionário responsável, sendo que o agendamento de utilização deverá, sempre, ser processado com vinte e quatro horas de antecedência.

3 - esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.