ORDEM INTERNA 02/04 - SMC
Dirigida: A todas as Unidades da S.M.C.
Assunto: utilização de linhas telefônicas autorizadas e de veículos da frota
A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de contenção de despesas resultante das contingências orçamentárias do presente exercício;
Considerando a verificação de uso indevido da rede de telefonia instalada (linhas autorizadas), com excessivas ligações para aparelhos celulares e interurbanos, e
Considerando , ainda, a utilização de forma não racionalizada da frota de veículos contratada,
DETERMINA:
1 - deverão ser rigorosamente observadas as normas estabelecidas pela OI. nº 01/2004-SMC.G, quanto ao uso do sistema de telefonia, sendo que serão revistas as atuais autorizações de liberação de linhas telefônicas para ligações interurbanas e telefonia celular.
As planilhas de registro de ligações deverão conter, sempre, a anuência da chefia imediata do responsável.
2 - o uso da frota de veículos contratada por SMC.G terá gerenciamento centralizado na Assessoria Administrativa deste Gabinete, que designará um funcionário responsável, sendo que o agendamento de utilização deverá, sempre, ser processado com vinte e quatro horas de antecedência.
3 - esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.