Subordina a supervisão de gestão de pessoas ao gabinete da subprefeitura da Vila Mariana.
ORDEM INTERNA 1/08 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista as Leis nº 13399/02 e nº 13682/2003;
CONSIDERANDO
* Que as pessoas não são recursos que produzem custos, mas um ativo que impulsiona a competitividade. Melhor falar Administração de Pessoas ( Administração com as pessoas, como parceiros e não sobre as pessoas, como meros recursos);
* A necessidade, dentro das transformações tecnológicas, de humanizar as ações da Supervisão de Gestão de Pessoas, prestando assim um atendimento ágil, eficaz e por excelência;
* A importância estratégica da Gestão de Pessoas no processo decisório com relação aos assuntos que lhes são afins.
R E S O L V E
I - A partir da presente data, A Supervisão de Gestão de Pessoas se reportará e estará subordinada diretamente ao Gabinete desta Subprefeitura.
II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo