CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 1 de 16 de Julho de 2008

Subordina a supervisão de gestão de pessoas ao gabinete da subprefeitura da Vila Mariana.

ORDEM INTERNA 1/08 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista as Leis nº 13399/02 e nº 13682/2003;

CONSIDERANDO

* Que as pessoas não são recursos que produzem custos, mas um ativo que impulsiona a competitividade. Melhor falar Administração de Pessoas ( Administração com as pessoas, como parceiros e não sobre as pessoas, como meros recursos);

* A necessidade, dentro das transformações tecnológicas, de humanizar as ações da Supervisão de Gestão de Pessoas, prestando assim um atendimento ágil, eficaz e por excelência;

* A importância estratégica da Gestão de Pessoas no processo decisório com relação aos assuntos que lhes são afins.

R E S O L V E

I - A partir da presente data, A Supervisão de Gestão de Pessoas se reportará e estará subordinada diretamente ao Gabinete desta Subprefeitura.

II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo