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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 9 de 19 de Agosto de 2013

Informações em ofícios e expedientes encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e o Tribunal de Contas do Município.

ORDEM INTERNA 9/13 - SP/SÉ/SMSP

ASSESSORIA JURÍDICA

DATA: 13/05/2013

DIRIGIDO: A todas as Unidades da Subprefeitura da Sé

ASSUNTO: Informações em ofícios e expedientes encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e o Tribunal de Contas do Município.

CONSIDERANDO o grande volume de ofícios e notificações recebidos por esta Subprefeitura;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 272/03-PREF, que dispõe sobre a sistematização de informações ou esclarecimentos às questões levantadas pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos relativos a prestação de informações no âmbito desta Pasta,

DETERMINO

I – Todos os ofícios e expedientes enviados a esta Subprefeitura pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e o Tribunal de Contas do Município serão encaminhados diretamente a Assessoria Jurídica;

II – Os prazos que vierem a ser determinados pela Assessoria Jurídica, para instrução e/ou adoção de providências, deverão ser rigorosamente observados pelas Unidades às quais referidos ofícios forem remetidos;

III – Ante a eventual impossibilidade de atendimento das medidas requisitadas dentro do prazo estipulado, a Unidade responsável deverá, de imediato, justificar as razões e solicitar dilação de prazo junto a Assessoria Jurídica;

IV – O não acatamento da presente Ordem Interna implicará em apuração de responsabilidade funcional, de acordo com a legislação em vigor;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo