Informações em ofícios e expedientes encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e o Tribunal de Contas do Município.
ORDEM INTERNA 9/13 - SP/SÉ/SMSP
ASSESSORIA JURÍDICA
DATA: 13/05/2013
DIRIGIDO: A todas as Unidades da Subprefeitura da Sé
ASSUNTO: Informações em ofícios e expedientes encaminhados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e o Tribunal de Contas do Município.
CONSIDERANDO o grande volume de ofícios e notificações recebidos por esta Subprefeitura;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 272/03-PREF, que dispõe sobre a sistematização de informações ou esclarecimentos às questões levantadas pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos relativos a prestação de informações no âmbito desta Pasta,
DETERMINO
I Todos os ofícios e expedientes enviados a esta Subprefeitura pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Procuradoria Geral do Município da Secretaria de Negócios Jurídicos e o Tribunal de Contas do Município serão encaminhados diretamente a Assessoria Jurídica;
II Os prazos que vierem a ser determinados pela Assessoria Jurídica, para instrução e/ou adoção de providências, deverão ser rigorosamente observados pelas Unidades às quais referidos ofícios forem remetidos;
III Ante a eventual impossibilidade de atendimento das medidas requisitadas dentro do prazo estipulado, a Unidade responsável deverá, de imediato, justificar as razões e solicitar dilação de prazo junto a Assessoria Jurídica;
IV O não acatamento da presente Ordem Interna implicará em apuração de responsabilidade funcional, de acordo com a legislação em vigor;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo