ORDEM INTERNA 1/05 - SP-SÉ/SMSP
DATA : 01/02/2005
DIRIGIDO: A todas as Unidades da Subprefeitura da Sé
ASSUNTO : Regularização da situação de servidores com férias acumuladas
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 da Lei 8.989/79, que proíbe a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2(dois) anos consecutivos,
CONSIDERANDO as orientações traçadas pela Portaria n° 272/03 - PREF, para o fiel cumprimento do determinado pelo artigo supra mencionado,
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Subprefeitura,
DETERMINO:
1. A Supervisão de Gestão de Pessoas deverá encaminhar a todas as Coordenadorias desta Subprefeitura, no prazo de 03(três) dias;
1.1. a relação de todos os servidores com férias acumuladas, contendo: nome, registro funcional, número de férias acumuladas e seus respectivos exercícios;
1.2. relação de todos os servidores que completarão os requisitos para aposentadoria nos próximos 05(cinco) anos.
2. Cada Coordenadoria deverá elaborar uma grade dispondo a escala de férias de seus respectivos servidores, incluindo as férias correspondentes ao exercício de 2005, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
2.1. servidores que completarão os requisitos para aposentadoria nos próximos 05(cinco) anos;
2.2. servidores com maior número de férias acumuladas.
3. A escala de férias deverá ser elaborada de modo a garantir o efetivo funcionamento dos serviços afetos a cada Coordenadoria.
4. As férias do servidor poderão ser gozadas em dois períodos de 15 dias, um de 10 e outro de 20 dias, ou um de 30 dias corridos, nos estritos termos do item 1 da Portaria 143/SGP/04.
5. A grade com a escala de férias deverá ser entregue na Supervisão de Gestão de Pessoas desta Subprefeitura até 15 (quinze) dias após o recebimento pela Coordenadoria, dos dados relacionados nos itens 1.1. e 1.2.
6. O cumprimento do prazo estabelecido no item anterior será de responsabilidade de cada Coordenador.
7. Publique-se e cumpra-se.