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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 1 de 4 de Fevereiro de 2005

REGULARIZACAO DA SITUACAO DE SERVIDORES COM FERIAS ACUMULADAS.

ORDEM INTERNA 1/05 - SP-SÉ/SMSP

DATA : 01/02/2005

DIRIGIDO: A todas as Unidades da Subprefeitura da Sé

ASSUNTO : Regularização da situação de servidores com férias acumuladas

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 da Lei 8.989/79, que proíbe a acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2(dois) anos consecutivos,

CONSIDERANDO as orientações traçadas pela Portaria n° 272/03 - PREF, para o fiel cumprimento do determinado pelo artigo supra mencionado,

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito desta Subprefeitura,

DETERMINO:

1. A Supervisão de Gestão de Pessoas deverá encaminhar a todas as Coordenadorias desta Subprefeitura, no prazo de 03(três) dias;

1.1. a relação de todos os servidores com férias acumuladas, contendo: nome, registro funcional, número de férias acumuladas e seus respectivos exercícios;

1.2. relação de todos os servidores que completarão os requisitos para aposentadoria nos próximos 05(cinco) anos.

2. Cada Coordenadoria deverá elaborar uma grade dispondo a escala de férias de seus respectivos servidores, incluindo as férias correspondentes ao exercício de 2005, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

2.1. servidores que completarão os requisitos para aposentadoria nos próximos 05(cinco) anos;

2.2. servidores com maior número de férias acumuladas.

3. A escala de férias deverá ser elaborada de modo a garantir o efetivo funcionamento dos serviços afetos a cada Coordenadoria.

4. As férias do servidor poderão ser gozadas em dois períodos de 15 dias, um de 10 e outro de 20 dias, ou um de 30 dias corridos, nos estritos termos do item 1 da Portaria 143/SGP/04.

5. A grade com a escala de férias deverá ser entregue na Supervisão de Gestão de Pessoas desta Subprefeitura até 15 (quinze) dias após o recebimento pela Coordenadoria, dos dados relacionados nos itens 1.1. e 1.2.

6. O cumprimento do prazo estabelecido no item anterior será de responsabilidade de cada Coordenador.

7. Publique-se e cumpra-se.