ORDEM INTERNA 2/08 - SP-PR/PMSP
DIRIGIDA A: TODOS OS SERVIDORES DA SP-PR
ASSUNTO: CAPTAÇÃO DE IMAGENS INTERNAS EM BENS PÚBLICOS E OUTROS EQIPAMENTOS MUNICIPAIS
A SUBPREFEITA DE PERUS, fazendo uso dos poderes que lhe são conferidos pela Lei 13.399/2002, e considerando a recomendação contida no Ofício Circular nº 1424/2008/SGM/GAB,
DETERMINA:
1 - Para autorizar a captação de imagens internas em bens públicos e outros equipamentos municipais, deverá ser formulado requerimento escrito dirigido ao responsável direto pela administração do bem, observando os seguintes requisitos:
1.1 - solicitação prévia da autorização em 48 horas;
1.2 - a captação da imagem não deverá perturbar, restringir ou e qualquer maneira dificultar a normal continuidade da prestação do serviço público do local;
1.3 - as imagens e entrevistas de funcionário público ou de usuário do serviço público estão sujeitas à expressa autorização deles;
1.4 - a resposta à solicitação do pedido deve se emitida no prazo de 24 horas;
1.5 - caso seja negada a autorização, tal decisão deverá ser devidamente fundamentada;
1.6 - imagens realizadas em bens de uso comum, tais como praças e parques, não dependem de autorização.
2 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.