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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 2 de 27 de Agosto de 2008

AUTORIZA CAPTACAO DE IMAGENS INTERNAS EM BENS PUBLICOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS PARA SMSP - PERUS CONFORME REQUISITOS

ORDEM INTERNA 2/08 - SP-PR/PMSP

DIRIGIDA A: TODOS OS SERVIDORES DA SP-PR

ASSUNTO: CAPTAÇÃO DE IMAGENS INTERNAS EM BENS PÚBLICOS E OUTROS EQIPAMENTOS MUNICIPAIS

A SUBPREFEITA DE PERUS, fazendo uso dos poderes que lhe são conferidos pela Lei 13.399/2002, e considerando a recomendação contida no Ofício Circular nº 1424/2008/SGM/GAB,

DETERMINA:

1 - Para autorizar a captação de imagens internas em bens públicos e outros equipamentos municipais, deverá ser formulado requerimento escrito dirigido ao responsável direto pela administração do bem, observando os seguintes requisitos:

1.1 - solicitação prévia da autorização em 48 horas;

1.2 - a captação da imagem não deverá perturbar, restringir ou e qualquer maneira dificultar a normal continuidade da prestação do serviço público do local;

1.3 - as imagens e entrevistas de funcionário público ou de usuário do serviço público estão sujeitas à expressa autorização deles;

1.4 - a resposta à solicitação do pedido deve se emitida no prazo de 24 horas;

1.5 - caso seja negada a autorização, tal decisão deverá ser devidamente fundamentada;

1.6 - imagens realizadas em bens de uso comum, tais como praças e parques, não dependem de autorização.

2 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.