CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 4 de 24 de Outubro de 2013

Tornar sem efeito os atos da ORDEM INTERNA Nº 01/SP-PJ/GABINETE/2013 que determina que todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a CPDU/SUSL, que estiverem em condições de deferimento, deverão antes da publicação do despacho decisório, serem encaminhados ao Gabinete da Subprefeitura.

ORDEM INTERNA 4/13 - SP/PJ/SMSP

CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Tornar sem efeito os atos da ORDEM INTERNA Nº 01/SP-PJ/GABINETE/2013.

II – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo