Determina que todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a CPDU/SUSL, que estiverem em condições de deferimento, deverão antes da publicação do despacho decisório, serem encaminhados ao Gabinete da Subprefeitura.
ORDEM INTERNA 1/13 - SP/PJ/SMSP
CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Todos os processos administrativos cuja competência de análise pertencer a CPDU/SUSL, que estiverem em condições de DEFERIMENTO , deverão antes da publicação do despacho decisório, serem encaminhados ao Gabinete da Subprefeitura.
II Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo