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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 1 de 14 de Abril de 2005

Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhos, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígero em recinto coletivo e público.

ORDEM INTERNA 1/05 - SP/PA/SMSP

DATA : 12/04/05

DIRIGIDO : A Todas as Unidades da Subprefeitura de Parelheiros

ASSUNTO : Proibido Fumar

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei Federal nº 9.294/96

DETERMINO

1 - A Proibição do uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto de trabalho coletivo e público.

2 - Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo