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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 1 de 17 de Junho de 2015

Estabelece diretrizes e padroniza procedimentos relativos à autorização de eventos a serem realizados em área sob a jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

ORDEM INTERNA 1/15 - SMSP/SP/CL

ANTONIO CARLOS GANEM , Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padronizar os procedimentos relativos à Autorização de Eventos a serem realizados em área sob a jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, com base no Decreto nº 49.969/2008;

DETERMINA:

ÁREA PÚBLICA – ATÉ 250 PESSOAS

1. Autuar processo na Praça de Atendimento com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).

2. Deverá conter:

* Requerimento padrão (retirar na Praça de Atendimento);

* Documento de identificação do solicitante (Ato Constitutivo, Ata de Assembléia, RG/CPF etc.);

* Memorial descritivo do evento (art. 24, Inciso VIII);

o Identificação do objeto;

o Data da realização e horário de início e término;

o Capacidade de lotação ou público estimado;

o Endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;

o Descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;

o Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.

* Ofícios enviados à CET, PM, GCM, SAMU e outros;

3. Encaminhar para CPDU (art. 14 e § 2º) para análise e encaminhamento à Unidade de Cadastro, para verificação da área solicitada.

4. Após Supervisão de Cultura ou Esportes para análise, anotações e controle.

5. Em seguida ao Gabinete/Assessoria Jurídica para elaboração da Portaria de Autorização.

ÁREA PÚBLICA – ACIMA DE 250 PESSOAS

1. Autuar processo em SEGUR com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).

2. Autuar processo na Praça de Atendimento com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).

3. Deverá conter:

* Requerimento padrão (retirar na Praça de Atendimento);

* Requerimento do solicitante assinado pelo interessado ou representante legal (Ofício, Solicitação etc.)

* Documento de identificação do solicitante (Ato Constitutivo, Ata de Assembléia, RG/CPF etc.);

* Memorial descritivo do evento (art. 24, Inciso VIII);

o Identificação do objeto;

o Data da realização e horário de início e término;

o Capacidade de lotação ou público estimado;

o Endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;

o Descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;

o Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.

* Protocolo do processo autuado em SEGUR

4. Encaminhar para CPDU (art. 14 e § 2º) para análise e encaminhamento à Unidade de Cadastro, para verificação da área solicitada.

5. Após Supervisão de Cultura ou Esportes para análise, anotações e controle.

6. Em seguida ao Gabinete/Assessoria Jurídica para elaboração do T.P.U.

ÁREA PARTICULAR – ATÉ 250 PESSOAS

1. Não é necessário autuar processo na Praça de Atendimento nem em SEGUR

2. Receber (protocolar) Ofício ou documento de comunicação de evento;

3. Encaminhar para CPDU.

ÁREA PARTICULAR – ACIMA DE 250 PESSOAS

1. Autuar processo em SEGUR com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS GANEM

Subprefeito

SP/CL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo