Estabelece diretrizes e padroniza procedimentos relativos à autorização de eventos a serem realizados em área sob a jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.
ORDEM INTERNA 1/15 - SMSP/SP/CL
ANTONIO CARLOS GANEM , Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padronizar os procedimentos relativos à Autorização de Eventos a serem realizados em área sob a jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, com base no Decreto nº 49.969/2008;
DETERMINA:
ÁREA PÚBLICA ATÉ 250 PESSOAS
1. Autuar processo na Praça de Atendimento com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).
2. Deverá conter:
* Requerimento padrão (retirar na Praça de Atendimento);
* Documento de identificação do solicitante (Ato Constitutivo, Ata de Assembléia, RG/CPF etc.);
* Memorial descritivo do evento (art. 24, Inciso VIII);
o Identificação do objeto;
o Data da realização e horário de início e término;
o Capacidade de lotação ou público estimado;
o Endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
o Descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
o Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
* Ofícios enviados à CET, PM, GCM, SAMU e outros;
3. Encaminhar para CPDU (art. 14 e § 2º) para análise e encaminhamento à Unidade de Cadastro, para verificação da área solicitada.
4. Após Supervisão de Cultura ou Esportes para análise, anotações e controle.
5. Em seguida ao Gabinete/Assessoria Jurídica para elaboração da Portaria de Autorização.
ÁREA PÚBLICA ACIMA DE 250 PESSOAS
1. Autuar processo em SEGUR com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).
2. Autuar processo na Praça de Atendimento com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).
3. Deverá conter:
* Requerimento padrão (retirar na Praça de Atendimento);
* Requerimento do solicitante assinado pelo interessado ou representante legal (Ofício, Solicitação etc.)
* Documento de identificação do solicitante (Ato Constitutivo, Ata de Assembléia, RG/CPF etc.);
* Memorial descritivo do evento (art. 24, Inciso VIII);
o Identificação do objeto;
o Data da realização e horário de início e término;
o Capacidade de lotação ou público estimado;
o Endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro;
o Descrição das estruturas a serem montadas, dos equipamentos a serem instalados e da organização da segurança;
o Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação.
* Protocolo do processo autuado em SEGUR
4. Encaminhar para CPDU (art. 14 e § 2º) para análise e encaminhamento à Unidade de Cadastro, para verificação da área solicitada.
5. Após Supervisão de Cultura ou Esportes para análise, anotações e controle.
6. Em seguida ao Gabinete/Assessoria Jurídica para elaboração do T.P.U.
ÁREA PARTICULAR ATÉ 250 PESSOAS
1. Não é necessário autuar processo na Praça de Atendimento nem em SEGUR
2. Receber (protocolar) Ofício ou documento de comunicação de evento;
3. Encaminhar para CPDU.
ÁREA PARTICULAR ACIMA DE 250 PESSOAS
1. Autuar processo em SEGUR com 30 (trinta) dias de antecedência (art. 24, § 1º).
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS GANEM
Subprefeito
SP/CL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo