ORDEM INTERNA 1/08 - SP-BT/SMSP
ASSUNTO: Realização de chamadas telefônicas
DESTINO: Todas as unidades da Subprefeitura Butantã
MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH, Subprefeito Butantã, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510, de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria Municipal da Administração;
RESOLVE:
I - Fica expressamente proibida a realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais, para telefones celulares, para Serviços Especiais Gravados (telegrama fonado), discagem Direta Grátis e Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, salvo por necessidade do serviço, justificada e previamente autorizada, caso a caso.
II - A autorização mencionada no item anterior compete aos responsáveis pelas linhas telefônicas.
III - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio - "solicitação para ligação interurbana regional/internacional e celular" (ANEXO I) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pela linha a ser utilizada.
IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT.
V - Os responsáveis pelas linhas telefônicas deverão encaminhar à Supervisão de Administração e Suprimentos, os formulários a que se refere o item III, junto com o formulário (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação.
VI - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas.
VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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