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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 1 de 1 de Abril de 2008

PADRONIZA PROCEDIMENTOS PARA UTILIZACAO DO SISTEMA DE TELEFONIA. PROIBE INTERURBANOS/CELULARES E OUTROS SALVO NECESSIDADE DE SERVICO.

ORDEM INTERNA 1/08 - SP-BT/SMSP

ASSUNTO: Realização de chamadas telefônicas

DESTINO: Todas as unidades da Subprefeitura Butantã

MAURICIO DE OLIVEIRA PINTERICH, Subprefeito Butantã, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510, de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria Municipal da Administração;

RESOLVE:

I - Fica expressamente proibida a realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais, para telefones celulares, para Serviços Especiais Gravados (telegrama fonado), discagem Direta Grátis e Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, salvo por necessidade do serviço, justificada e previamente autorizada, caso a caso.

II - A autorização mencionada no item anterior compete aos responsáveis pelas linhas telefônicas.

III - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio - "solicitação para ligação interurbana regional/internacional e celular" (ANEXO I) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pela linha a ser utilizada.

IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT.

V - Os responsáveis pelas linhas telefônicas deverão encaminhar à Supervisão de Administração e Suprimentos, os formulários a que se refere o item III, junto com o formulário (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação.

VI - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas.

VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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