CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR/SGUOS Nº 3 de 11 de Agosto de 2000

PROCESSOS COM LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA DEVERAO RECEBER DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE ACORDO COM MODELO DO MEMORANDO CIRCULAR 30/00.

ORDEM INTERNA 3/00 - SGUOS/SAR

Dirigida à todas as Administrações Regionais

A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os elementos constantes no PA nº 1994-0.045-683-2 que nos foi encaminhado pelo Departamento Judicial, para adotar as providências para cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 803/94 da 6ª VFP, relativamente aos processos administrativos autuados com base na Lei nº 11.522/94.

I - DETERMINA:

1- Os processos sem decisão, sobrestados em função da liminar inicialmente concedida, deverão receber despacho de indeferimento de acordo com modelo já encaminhado pelo memo circular 030/SAR/SGUOS/2000, de 20/07/00;

2- Os casos deferidos anteriormente à concessão da liminar, eventualmente em desconformidade com ela, deverão receber novo despacho, conforme modelo encaminhado pelo memo circular 030/SAR/SGUOS/2000, declarando a nulidade da decisão anterior, com efeito "ex tunc" ou seja, desde a expedição do ato.

2.1 - Após a publicação de novo despacho, deverão ser adotadas as seguintes providências:

a- Comunicar o interessado remetendo-lhe cópia do despacho

b- Oficiar o Registro de Móveis competente, para as providências pertinentes,

c- Comunicação ao setor de informática, visando o cadastramento do despacho e cancelamento do Auto de regularização.

d- Remeter a SF/RI, para anotações pertinentes, inclusive quanto a alimentação do CEDI.

II - Publique-s