ORDEM INTERNA 3/00 - SGUOS/SAR
Dirigida à todas as Administrações Regionais
A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os elementos constantes no PA nº 1994-0.045-683-2 que nos foi encaminhado pelo Departamento Judicial, para adotar as providências para cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 803/94 da 6ª VFP, relativamente aos processos administrativos autuados com base na Lei nº 11.522/94.
I - DETERMINA:
1- Os processos sem decisão, sobrestados em função da liminar inicialmente concedida, deverão receber despacho de indeferimento de acordo com modelo já encaminhado pelo memo circular 030/SAR/SGUOS/2000, de 20/07/00;
2- Os casos deferidos anteriormente à concessão da liminar, eventualmente em desconformidade com ela, deverão receber novo despacho, conforme modelo encaminhado pelo memo circular 030/SAR/SGUOS/2000, declarando a nulidade da decisão anterior, com efeito "ex tunc" ou seja, desde a expedição do ato.
2.1 - Após a publicação de novo despacho, deverão ser adotadas as seguintes providências:
a- Comunicar o interessado remetendo-lhe cópia do despacho
b- Oficiar o Registro de Móveis competente, para as providências pertinentes,
c- Comunicação ao setor de informática, visando o cadastramento do despacho e cancelamento do Auto de regularização.
d- Remeter a SF/RI, para anotações pertinentes, inclusive quanto a alimentação do CEDI.
II - Publique-s