ORDEM INTERNA 4/08 - PGM.G
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Cível nº 681.167-5/7-00;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Publico do Estado de São Paulo objeto do expediente TID 2621385;
CONSIDERANDO , por fim, o dever da Procuradoria Geral do Município de zelar pelo cumprimento de ordens judiciais transitadas em julgado;
DETERMINA:
1. Toda decisão judicial transitada em julgado que condenar a Municipalidade em obrigação de fazer envolvendo situação de risco deverá ser imediatamente comunicada à unidade competente para o seu cumprimento, com a indicação expressa:
a) do prazo concedido para tanto, se houver;
b) da multa cominatória eventualmente imposta e da possibilidade de responsabilização, pelo seu pagamento, dos servidores que descumprirem a decisão;
c) da possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos envolvidos, sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar cabível.
2. Comunicada a decisão, caberá à unidade responsável zelar pelo cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido, comunicando todas as etapas à procuradoria encarregada do feito, que informará em juízo.
3. Qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município para a adoção das providências cabíveis.
4. Publique-se e cumpra-se.