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ORDEM INTERNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 1 de Julho de 2008

ORDENS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - CONDENACAO A MUNICIPALIDADE EM OBRIGACAO DE FAZER. COMUNICACAO IMEDIATA A UNIDADE COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO

ORDEM INTERNA 4/08 - PGM.G

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Cível nº 681.167-5/7-00;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Publico do Estado de São Paulo objeto do expediente TID 2621385;

CONSIDERANDO , por fim, o dever da Procuradoria Geral do Município de zelar pelo cumprimento de ordens judiciais transitadas em julgado;

DETERMINA:

1. Toda decisão judicial transitada em julgado que condenar a Municipalidade em obrigação de fazer envolvendo situação de risco deverá ser imediatamente comunicada à unidade competente para o seu cumprimento, com a indicação expressa:

a) do prazo concedido para tanto, se houver;

b) da multa cominatória eventualmente imposta e da possibilidade de responsabilização, pelo seu pagamento, dos servidores que descumprirem a decisão;

c) da possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos envolvidos, sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar cabível.

2. Comunicada a decisão, caberá à unidade responsável zelar pelo cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido, comunicando todas as etapas à procuradoria encarregada do feito, que informará em juízo.

3. Qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município para a adoção das providências cabíveis.

4. Publique-se e cumpra-se.