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ORDEM INTERNA PREFEITURA REGIONAL DO M´BOI MIRIM - PR/MB Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2018

Regras para o cumprimento de horário de trabalho para os servidores da Prefeitura Regional da Prefeitura Regional M’Boi Mirim.

ORDEM INTERNA Nº 001/PR-MB/GAB/2018

DATA: 06/02/2018

DIRIGIDA: Todas Unidades da PR/MB

ASSUNTO: Cumprimento de horário/carga horária pelos Servidores, uso de crachá e folgas.

RITA MADUREIRA, Prefeita Regional da Prefeitura Regional M’Boi Mirim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 em seu capitulo II, bem como a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas as atribuições da Prefeita Regional,

DETERMINA:

01 – Os funcionários desta Prefeitura deverão cumprir rigorosamente os horários de entrada e saída de seus locais de trabalho, observadas as peculiaridades de cada Coordenadoria e respeitada a carga horária de cada função/cargo, para os períodos compreendidos em Lei, ou seja, das 08h00 ás 17h00; das 09h00 ás 18h00 e das 10h ás 19h00.

02 – Ficam, os respectivos Coordenadores e Supervisores, responsáveis pelo apontamento das freqüências, através de registro próprio a ser implantado, individualmente, pela Coordenadoria.

03 – O descumprimento da presente determinação será apenado de acordo com o estatuído pelos dispositivos legais atinentes, acarretando responsabilidade funcional a quem der causa.

04 – Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo