Regras para o cumprimento de horário de trabalho para os servidores da Prefeitura Regional da Prefeitura Regional M’Boi Mirim.
ORDEM INTERNA Nº 001/PR-MB/GAB/2018
DATA: 06/02/2018
DIRIGIDA: Todas Unidades da PR/MB
ASSUNTO: Cumprimento de horário/carga horária pelos Servidores, uso de crachá e folgas.
RITA MADUREIRA, Prefeita Regional da Prefeitura Regional M’Boi Mirim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 em seu capitulo II, bem como a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas as atribuições da Prefeita Regional,
DETERMINA:
01 – Os funcionários desta Prefeitura deverão cumprir rigorosamente os horários de entrada e saída de seus locais de trabalho, observadas as peculiaridades de cada Coordenadoria e respeitada a carga horária de cada função/cargo, para os períodos compreendidos em Lei, ou seja, das 08h00 ás 17h00; das 09h00 ás 18h00 e das 10h ás 19h00.
02 – Ficam, os respectivos Coordenadores e Supervisores, responsáveis pelo apontamento das freqüências, através de registro próprio a ser implantado, individualmente, pela Coordenadoria.
03 – O descumprimento da presente determinação será apenado de acordo com o estatuído pelos dispositivos legais atinentes, acarretando responsabilidade funcional a quem der causa.
04 – Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo