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ORDEM INTERNA PREFEITURA REGIONAL DE ITAIM PAULISTA - PR/IT Nº 1 de 9 de Fevereiro de 2018

Proibe a designação de agentes vistores para fiscalização exclusiva de feiras livres e determina que a fiscalização ficará sob responsabilidade do agente vistor do respectivo setor.

Ordem Interna n° 001/PR-IT/GAB/2018

DIRIGIDA: AGENTES VISTORES DA PREFEITURA REGIONAL DO ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E DEMAIS POSTURAS

José Denycio Pontes Agostinho, Prefeito Regional do Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 em seu capitulo II, bem como a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas as atribuições do Prefeito Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e melhorar a fiscalização de posturas municipais;

DETERMINA:

1) A partir desta data, está proibida a designação de agentes vistores para fiscalização EXCLUSIVA de feiras livres;

2) Ficará sob responsabilidade do agente vistor do respectivo setor, a competência para fiscalização de feiras livres

Esta Ordem Interna passa a vigorar a partir da data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo