Proibe a designação de agentes vistores para fiscalização exclusiva de feiras livres e determina que a fiscalização ficará sob responsabilidade do agente vistor do respectivo setor.
Ordem Interna n° 001/PR-IT/GAB/2018
DIRIGIDA: AGENTES VISTORES DA PREFEITURA REGIONAL DO ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E DEMAIS POSTURAS
José Denycio Pontes Agostinho, Prefeito Regional do Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 em seu capitulo II, bem como a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas as atribuições do Prefeito Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e melhorar a fiscalização de posturas municipais;
DETERMINA:
1) A partir desta data, está proibida a designação de agentes vistores para fiscalização EXCLUSIVA de feiras livres;
2) Ficará sob responsabilidade do agente vistor do respectivo setor, a competência para fiscalização de feiras livres
Esta Ordem Interna passa a vigorar a partir da data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo