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ORDEM INTERNA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 1 de 11 de Abril de 2012

Normatiza a utilização do Anfiteatro Dr. Argos Meirelles nas dependências do HSPM.

ORDEM INTERNA 1/12 - HSPM

Assunto: Utilização do Anfiteatro Dr. Argos Meirelles, nas dependências do Complexo Hospitalar - 9º andar.

Dirigida à: Todas as Unidades

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que são conferidas por lei, e

Considerando: a necessidade de normatizar a utilização do Anfiteatro Dr. Argos Meirelles nas dependências do HSPM

Resolve:

1. O Anfiteatro Dr. Argos Meirelles destina-se a eventos que reúnam um número superior a 50 (cinqüenta) participantes;

2. A capacidade máxima limita-se a 114 poltronas;

3. O agendamento do Anfiteatro deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no Setor de Relações Institucionais, mediante formulário próprio, devidamente preenchido, disponível na Intranet (http://hspm-intranet), especificando a finalidade do evento e quais os responsáveis pela sua realização;

4. Eventuais danos causados aos equipamentos e/ou instalações será de responsabilidade do requisitante;

Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 04/98, de 11 de março de 1998.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo