Normatiza a utilização do Anfiteatro Dr. Argos Meirelles nas dependências do HSPM.
ORDEM INTERNA 1/12 - HSPM
Assunto: Utilização do Anfiteatro Dr. Argos Meirelles, nas dependências do Complexo Hospitalar - 9º andar.
Dirigida à: Todas as Unidades
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que são conferidas por lei, e
Considerando: a necessidade de normatizar a utilização do Anfiteatro Dr. Argos Meirelles nas dependências do HSPM
Resolve:
1. O Anfiteatro Dr. Argos Meirelles destina-se a eventos que reúnam um número superior a 50 (cinqüenta) participantes;
2. A capacidade máxima limita-se a 114 poltronas;
3. O agendamento do Anfiteatro deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no Setor de Relações Institucionais, mediante formulário próprio, devidamente preenchido, disponível na Intranet (http://hspm-intranet), especificando a finalidade do evento e quais os responsáveis pela sua realização;
4. Eventuais danos causados aos equipamentos e/ou instalações será de responsabilidade do requisitante;
Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 04/98, de 11 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo