ORDEM INTERNA 6/03 - PREF
DATA: 24 de setembro de 2003
DIRIGIDA: a todas as unidades municipais
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica, no dia de comemoração da Páscoa, do Ano Novo e do Dia do Perdão Judaicos, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29/10/79.
Para o ano de 2003, as datas são as seguintes:
Ano Novo: 26/9
Dia do Perdão: 5/10.
Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Prefeita
ORDEM INTERNA 6/03 - PREF
REPUBLICAÇÃO
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 25/09/2003
DATA: 24 de setembro de 2003
DIRIGIDA: a todas as unidades municipais
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica, no dia de comemoração da Páscoa, do Ano Novo e do Dia do Perdão Judaicos, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29/10/79.
Para o ano de 2003, as datas são as seguintes:
Ano Novo: 26/9
Dia do Perdão: 6/10.
Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Prefeita
(publicado novamente por ter saído com incorreção)