CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 6 de 30 de Setembro de 2003

CONSIDERA JUSTIFICADO PARA O ABONO DE FALTAS DOS SERVIDORES DA RELIGIAO JUDAICA, NA COMEMORACAO DA PASCOA, DO ANO NOVO - 26/9 E DO DIA DO PERDAO - 5/ 10, DESDE QUE HAJA COMUNICACAO POR ESCRITO A CHEFIA.

ORDEM INTERNA 6/03 - PREF

DATA: 24 de setembro de 2003

DIRIGIDA: a todas as unidades municipais

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica, no dia de comemoração da Páscoa, do Ano Novo e do Dia do Perdão Judaicos, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29/10/79.

Para o ano de 2003, as datas são as seguintes:

Ano Novo: 26/9

Dia do Perdão: 5/10.

Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Prefeita

ORDEM INTERNA 6/03 - PREF

REPUBLICAÇÃO

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 25/09/2003

DATA: 24 de setembro de 2003

DIRIGIDA: a todas as unidades municipais

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva chefia imediata - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica, no dia de comemoração da Páscoa, do Ano Novo e do Dia do Perdão Judaicos, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29/10/79.

Para o ano de 2003, as datas são as seguintes:

Ano Novo: 26/9

Dia do Perdão: 6/10.

Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Prefeita

(publicado novamente por ter saído com incorreção)