CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 6 de 24 de Setembro de 2004

JUSTIFICA ABONO DE FALTAS DE SERVIDORES DA RELIGIAO JUDAICA, NA COMEMORACAO DO ANO NOVO E DIA DO PERDAO, DIAS 16 E 25/09/2004.

ORDEM INTERNA 6/04 - PREF

DATA: 23 de setembro de 2004

DIRIGIDA: a todas as unidades municipais

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica, nos dias de comemoração do Ano Novo e do Dia do Perdão Judaicos, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29.10.79.

Para o ano de 2004, as datas são as seguintes:

Ano Novo: 16.9.2004

Dia do Perdão: 25.9.2004.

Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr