ORDEM INTERNA 6/04 - PREF
DATA: 23 de setembro de 2004
DIRIGIDA: a todas as unidades municipais
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina a todas as unidades municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica, nos dias de comemoração do Ano Novo e do Dia do Perdão Judaicos, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29.10.79.
Para o ano de 2004, as datas são as seguintes:
Ano Novo: 16.9.2004
Dia do Perdão: 25.9.2004.
Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr