Dispõe sobre abonos a serem concedidos aos que professem a religião judaica, por motivo do Yom Kipur.
ORDEM INTERNA 4/12 - PREF
DATA: 3 de agosto de 2012
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - A todas as Unidades Municipais que considerem a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica, como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, observando-se o limite ali fixado, que não poderá exceder a 02 faltas ao serviço, por mês:
1. religião judaica
Rosh Hashaná: a partir do pôr do sol do dia 16 de setembro de 2012 até o pôr do sol do dia 18 de setembro de 2012.
Yom Kipur: a partir do pôr do sol do dia 25 de setembro de 2012 até o pôr do sol do dia 26 de setembro de 2012.
2. religião islâmica
Eid Al Fitr (Ramadã) - em agosto de 2012, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo