CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 4 de 9 de Agosto de 2012

Dispõe sobre abonos a serem concedidos aos que professem a religião judaica, por motivo do Yom Kipur.

ORDEM INTERNA 4/12 - PREF 

DATA: 3 de agosto de 2012

DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - A todas as Unidades Municipais que considerem a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica, como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, observando-se o limite ali fixado, que não poderá exceder a 02 faltas ao serviço, por mês:

1. religião judaica

Rosh Hashaná: a partir do pôr do sol do dia 16 de setembro de 2012 até o pôr do sol do dia 18 de setembro de 2012.

Yom Kipur: a partir do pôr do sol do dia 25 de setembro de 2012 até o pôr do sol do dia 26 de setembro de 2012.

2. religião islâmica

Eid Al Fitr (Ramadã) - em agosto de 2012, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo