Determina o encaminhamento de relatório de fiscalização à Secretaria Municipal de Habitação e à Corregedoria Geral do Município para verificação das condições dos empreendimentos que especifica.
ORDEM INTERNA 3/11 - PREF
DATA: 7 de outubro de 2011
DIRIGIDA ÀS: SUBPREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO E FINANÇAS.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os resultados obtidos na apuração das irregularidades no recolhimento de contrapartida para concessão de outorga onerosa por meio da Corregedoria Geral do Município e demais órgãos envolvidos; sem prejuízo da continuidade dos trabalhos de apuração em todos os âmbitos pertinentes;
CONSIDERANDO a viabilidade de realização dos recolhimentos dos valores efetivamente devidos aos cofres públicos em razão da contrapartida da outorga onerosa;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de dar prosseguimento às obras de construção civil existentes em diversos locais, a fim de não prejudicar a população da Cidade;
DETERMINA:
1- ÀS SUBPREFEITURAS que encaminhem relatório de fiscalização à Secretaria Municipal de Habitação e à Corregedoria Geral do Município para verificação das condições dos empreendimentos envolvidos nesta apuração.
2- À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS que encaminhe relatório à Secretaria Municipal de Habitação e à Corregedoria Geral do Município informando os pagamentos corretamente efetuados em decorrência desta apuração.
3- À SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO que, após a análise das informações recebidas das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Finanças proceda ao devido levantamento da situação de todos os alvarás de aprovação e execução de edificação que estão suspensos, e constatando aqueles que estejam regularizados, proceder a edição de despacho do Titular dessa Secretaria, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade, revigorando os efeitos dos alvarás concedidos e adotando as demais medidas cabíveis.
4- Qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria Geral do Município para adoção das providências pertinentes.
5- Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo