CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 3 de 7 de Outubro de 2011

Determina o encaminhamento de relatório de fiscalização à Secretaria Municipal de Habitação e à Corregedoria Geral do Município para verificação das condições dos empreendimentos que especifica.

ORDEM INTERNA 3/11 - PREF

DATA: 7 de outubro de 2011

DIRIGIDA ÀS: SUBPREFEITURAS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO E FINANÇAS.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os resultados obtidos na apuração das irregularidades no recolhimento de contrapartida para concessão de outorga onerosa por meio da Corregedoria Geral do Município e demais órgãos envolvidos; sem prejuízo da continuidade dos trabalhos de apuração em todos os âmbitos pertinentes;

CONSIDERANDO a viabilidade de realização dos recolhimentos dos valores efetivamente devidos aos cofres públicos em razão da contrapartida da outorga onerosa;

CONSIDERANDO, por fim, a importância de dar prosseguimento às obras de construção civil existentes em diversos locais, a fim de não prejudicar a população da Cidade;

DETERMINA:

1- ÀS SUBPREFEITURAS que encaminhem relatório de fiscalização à Secretaria Municipal de Habitação e à Corregedoria Geral do Município para verificação das condições dos empreendimentos envolvidos nesta apuração.

2- À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS que encaminhe relatório à Secretaria Municipal de Habitação e à Corregedoria Geral do Município informando os pagamentos corretamente efetuados em decorrência desta apuração.

3- À SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO que, após a análise das informações recebidas das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Finanças proceda ao devido levantamento da situação de todos os alvarás de aprovação e execução de edificação que estão suspensos, e constatando aqueles que estejam regularizados, proceder a edição de despacho do Titular dessa Secretaria, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade, revigorando os efeitos dos alvarás concedidos e adotando as demais medidas cabíveis.

4- Qualquer irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria Geral do Município para adoção das providências pertinentes.

5- Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo