CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 2 de 3 de Abril de 2003

FOLHAS DE FEQUENCIA DOS CONSELHOS TUTELARES DEVERAO SER ENCAMINHADAS A SGM QUE ENCAMINHARA COPIA DAS REFERIDAS FOLHAS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.

ORDEM INTERNA 2/03 - PREF

DATA: 2 de abril de 2003

DIRIGIDA: aos Conselheiros Tutelares e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DETERMINA:

1 - As folhas de freqüência dos Conselheiros Tutelares deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria do Governo Municipal, para que se proceda ao pagamento da remuneração dos mesmos.

2 - A Secretaria do Governo Municipal deverá encaminhar cópia das referidas folhas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para acompanhamento.

3 - Em 90 dias, a partir da publicação desta Ordem Interna, a dotação orçamentária referente aos pagamentos em questão será encaminhada às Subprefeituras, que então passarão a receber as folhas de freqüência e se responsabilizarão pelo pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares de suas respectivas regiões.

4 - Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr