ORDEM INTERNA 2/03 - PREF
DATA: 2 de abril de 2003
DIRIGIDA: aos Conselheiros Tutelares e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
1 - As folhas de freqüência dos Conselheiros Tutelares deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria do Governo Municipal, para que se proceda ao pagamento da remuneração dos mesmos.
2 - A Secretaria do Governo Municipal deverá encaminhar cópia das referidas folhas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para acompanhamento.
3 - Em 90 dias, a partir da publicação desta Ordem Interna, a dotação orçamentária referente aos pagamentos em questão será encaminhada às Subprefeituras, que então passarão a receber as folhas de freqüência e se responsabilizarão pelo pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares de suas respectivas regiões.
4 - Publique-se e cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr