CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 2 de 17 de Abril de 2002

CADA SECRETARIA COM EXCECAO DE SMDTS, SMRI, SMCIS DEVERA DESIGNAR 2 SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVICOS EM FISC PARA ASSEGURAR O BOM ATENDIMENTO PARA OPROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - PEP.

ORDEM INTERNA 2/02 - PREF

DATA: 16 de abril de 2002

DIRIGIDA A: TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.283, de 9 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Dec. 41.724, de 27 de fevereiro de 2002, retificado em 1º de março de 2002, que instituiu o novo Programa Especial de Parcelamento - PEP, no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a expectativa do grande número de contribuintes interessados em usufruir dos benefícios dessa lei, a partir do dia 1º de maio p.f.;

CONSIDERANDO, ainda, que a Municipalidade de São Paulo deverá assegurar o bom atendimento a essa demanda,

DETERMINO:

I - Cada Secretaria, à exceção das Secretarias Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, de Relações Internacionais e de Comunicação e Informação Social, deverá designar, a partir da publicação da presente Ordem Interna, 2 servidores municipais para prestarem serviços no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, até a data referida no item IV do art. 5º do Dec. 41.724/2002.

II - Os indicados deverão apresentar-se no próximo dia 22 de abril às 9:00 horas, na Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - Fisc 1 do Departamento Fiscal, instalada no 1º andar da Rua Maria Paula, 136, para o devido treinamento.

III - Publique-se.

IV - Cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

OI 6/02(PREF)-ALTERA ATE 31/12/02 O PRAZO INSTITUIDO PELA ORDEM INTERNA