ORDEM INTERNA 2/02 - PREF
DATA: 16 de abril de 2002
DIRIGIDA A: TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.283, de 9 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Dec. 41.724, de 27 de fevereiro de 2002, retificado em 1º de março de 2002, que instituiu o novo Programa Especial de Parcelamento - PEP, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a expectativa do grande número de contribuintes interessados em usufruir dos benefícios dessa lei, a partir do dia 1º de maio p.f.;
CONSIDERANDO, ainda, que a Municipalidade de São Paulo deverá assegurar o bom atendimento a essa demanda,
DETERMINO:
I - Cada Secretaria, à exceção das Secretarias Municipais do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, de Relações Internacionais e de Comunicação e Informação Social, deverá designar, a partir da publicação da presente Ordem Interna, 2 servidores municipais para prestarem serviços no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, até a data referida no item IV do art. 5º do Dec. 41.724/2002.
II - Os indicados deverão apresentar-se no próximo dia 22 de abril às 9:00 horas, na Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - Fisc 1 do Departamento Fiscal, instalada no 1º andar da Rua Maria Paula, 136, para o devido treinamento.
III - Publique-se.
IV - Cumpra-se.
MARTA SUPLICY, Pr