Determina a todos os servidores públicos das unidades de saúde e administrativas que a partir desta data se abstenham de receber citações e/ou intimações provenientes do Poder Judiciário.
ORDEM INTERNA 1/13 - AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a representação processual da Autarquia Hospitalar Municipal compete à Procuradoria Geral do Município, nos termos das Leis Municipais 13.271/2002 e 14.669/2008, uma vez ser o órgão com capacidade postulatória na Edilidade de São Paulo;
Considerando o recebimento do Ofício 193/2013/PGM.G, no sentido de solicitar divulgação aos integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal acerca da existência da Coordenadoria de Mandados da Procuradoria Geral do Município;
Considerando que o Procurador Coordenador de Mandados é competente para receber citações, intimações e notificações, judiciais ou extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo, de acordo com a Portaria 33/09-PGM;
RESOLVE:
I DETERMINAR a todos os servidores públicos das unidades de saúde e administrativas que a partir desta data se abstenham de receber citações e/ou intimações provenientes do Poder Judiciário.
II Para tanto, em comparecendo oficiais de justiça nas respectivas unidades para cumprimento das diligências supra, deverão ser eles orientados a se dirigirem à Central de Mandados da Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, 270 8º andar.
III Diante da premissa de que é dever do servidor público estar em dia com as normatizações vigentes decorrente dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência , a inobservância a essa Ordem Interna poderá acarretar em responsabilização de seu agente causador.
IV A responsabilização poderá dar-se no âmbito disciplinar e/ou civil, haja vista a hipótese da omissão ou da ação do servidor público acarretar em prejuízos ao erário municipal.
V Casos omissos somente poderão ser sanados por meio da Assessoria Jurídica da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal.
VI Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo