| Tipo | SÚMULA ADMINISTRATIVA |
| Data de assinatura | 21/12/2005 |
| Data de publicação | 21/12/2005 |
| Ementa |
Desde que atendidos todos os requisitos dispostos no art. 40, §5º, da Constituição Federal, mediante efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a habilitação específica do professor para tal mister revela-se dispensável para fins de concessão de aposentadoria especial |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | JOSÉ SERRA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/12/2005 , p. 3 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
APOSENTADORIA ESPECIAL PROFESSOR |