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SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 21 de Dezembro de 2005

Desde que atendidos todos os requisitos dispostos no art. 40, §5º, da Constituição Federal, mediante efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a habilitação específica do professor para tal mister revela-se dispensável para fins de concessão de aposentadoria especial

"Desde que atendidos todos os requisitos dispostos no art. 40, §5º, da Constituição Federal, mediante efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a habilitação específica do professor para tal mister revela-se dispensável para fins de concessão de aposentadoria especial"

(Ref. processo administrativo nº 2004-0.270.296-0) - DOC 21/12/2005

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo