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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 6 de 30 de Abril de 2020

Dispõe sobre a instituição, em caráter temporário, do sistema eletrônico de videoconferência para sessões de julgamento presencial do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO Nº 06/2020

Dispõe sobre a instituição, em caráter temporário, do sistema eletrônico de videoconferência para sessões de julgamento presencial do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas no artigo 190, “a”, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a permanência da situação de emergência proclamada pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, para enfrentamento da epidemia do novo coronavírus e a recomendação das autoridades sanitárias e de saúde de distanciamento social e isolamento de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços essenciais de controle externo e as atividades próprias da competência do Tribunal durante a situação de emergência decretada,

RESOLVE

Art. 1º Adotar a tecnologia de videoconferência, em caráter excepcional e temporário, para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias presenciais do Tribunal Pleno e das Câmaras do TCMSP.

Art. 2º A Ordem do Dia, as atas decorrentes e a condução dos trabalhos observarão as normas regimentais correspondentes.

Art. 3º As sustentações orais das partes ou de seus representantes credenciados dependerão da prévia manifestação, em até 24 horas antes da sessão, mediante o encaminhamento de mensagem eletrônica ao endereço: sessaovideoconferencia@tcm.sp.gov.br.

§1º A mensagem eletrônica deverá conter o número do processo, o nome da parte interessada, o nome do responsável pela sustentação, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo o caso, e o telefone de contato.

§2º São de responsabilidade dos interessados os meios físicos necessários para a prática do ato processual, sobretudo a utilização da ferramenta adotada pelo Tribunal.

Art. 4º O público em geral poderá acompanhar as sessões, em tempo real, pela internet.

Art. 5º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência aos integrantes da Procuradoria da Fazenda Municipal.

Art. 6º O Presidente do Tribunal fica autorizado a expedir todos os atos necessários a adequada implementação do sistema de videoconferência e a dirimir os casos omissos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de abril de 2020.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo