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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 4 de 5 de Dezembro de 2008

APROVA I 1/08 QUE DISPOE SOBRE O CONTROLE DOS CONTRATOS DE GESTAO FIRMADOS ENTRE O MUNICIPIO E ENTIDADES QUALIFICADAS COMO ORGANIZACOES SOCIAIS.

RESOLUÇÃO 4/08 - TCM

Dispõe sobre o controle dos Contratos de Gestão firmados entre o Município de São Paulo e as entidades qualificadas como Organizações Sociais.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XI, da Lei Municipal 9.167/80 e o artigo 47 da Resolução 3/02, que constitui seu Regimento Interno; considerando a necessidade do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e responsabilização dos representantes da sociedade em termos de prestação de contas, eficácia dos controles internos e externos e transparência nos procedimentos; e considerando que o artigo 12 da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, determina que o balanço e demais prestações de contas da organização social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º - Fica aprovada a Instrução 1/2008, que dispõe sobre o procedimento para remessa e requisição de documentos relativos a atos decorrentes dos contratos de gestão celebrados com as entidades qualificadas como Organizações Sociais, a ser observado pelas Secretarias Municipais na comprovação e prestação de contas.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Paulo Planet Buarque,

São Paulo, 03 de dezembro de 2008.

a) Edson Simões - Presidente;

a) Roberto Braguim - Vice-Presidente;

a) Eurípedes Sales - Corregedor;

a) Maurício Faria - Conselheiro.