RESOLUÇÃO 4/06 - TCM
Reconhece o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como de relevante interesse institucional e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mantido e dirigido por servidores do Tribunal, é reconhecido o desempenho de função de relevante interesse institucional, tendo em vista o desenvolvimento de atividades que:
I - contribuem para a higidez física e mental dos servidores;
II - reforçam a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;
III - colaboram para a boa imagem do Tribunal em eventos institucionais;
IV - divulgam o nome da Corte de Contas em performances externas.
Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo contará com o suporte dos órgãos do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal, por meio de:
I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;
II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal, circunscritas ao Estado de São Paulo;
III - fornecimento de uniformes;
IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação, quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, ouvidas as chefias imediatas;
V - cobertura de despesas de pronto pagamento que se fizerem necessárias, em eventos coordenados pelo Cerimonial, consoante o disposto no art. 5º, I, da Resolução 3/04, observada a legislação aplicável à espécie.
§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação pertinente, o período em que o servidor estiver afastado do serviço, na qualidade de membro do Coral.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente a eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete da Presidência.
Art. 3º - O Tribunal não interferirá na organização, direção e manutenção do Coral, que ficarão a cargo dos servidores, sendo as respectivas despesas suportadas pelas contribuições voluntárias, mensalmente arrecadadas.
Art. 4º - A operacionalização do suporte para o desenvolvimento das atividades do Coral, previsto no artigo 2º desta Resolução, será regulamentada por instrumento próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 13 de dezembro de 2006.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.
RESOLUÇÃO 4/06 - TCM
REPUBLICAÇÃO
Republicação da Resolução abaixo, cujo número foi publicado incorretamente, como 5/2006, no DOC de 16/12/2006, pág. 132.
Reconhece o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como de relevante interesse institucional e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mantido e dirigido por servidores do Tribunal, é reconhecido o desempenho de função de relevante interesse institucional, tendo em vista o desenvolvimento de atividades que:
I - contribuem para a higidez física e mental dos servidores;
II - reforçam a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;
III - colaboram para a boa imagem do Tribunal em eventos institucionais;
IV - divulgam o nome da Corte de Contas em performances externas.
Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo contará com o suporte dos órgãos do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal, por meio de:
I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;
II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal, circunscritas ao Estado de São Paulo;
III - fornecimento de uniformes;
IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação, quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, ouvidas as chefias imediatas;
V - cobertura de despesas de pronto pagamento que se fizerem necessárias, em eventos coordenados pelo Cerimonial, consoante o disposto no art. 5º, I, da Resolução 3/04, observada a legislação aplicável à espécie.
§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação pertinente, o período em que o servidor estiver afastado do serviço, na qualidade de membro do Coral.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente a eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete da Presidência.
Art. 3º - O Tribunal não interferirá na organização, direção e manutenção do Coral, que ficarão a cargo dos servidores, sendo as respectivas despesas suportadas pelas contribuições voluntárias, mensalmente arrecadadas.
Art. 4º - A operacionalização do suporte para o desenvolvimento das atividades do Coral, previsto no artigo 2º desta Resolução, será regulamentada por instrumento próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 13 de dezembro de 2006.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;
a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro;
a) Maurício Faria - Conselheiro.
RESOLUÇÃO 4/06 - TCM
REPUBLICAÇÃO
publicada no DOC de 19 de dezembro de 2006, pág. 164, coluna 3, a título de errata, para fazer constar a expressão "Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo" em lugar da expressão "Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo".
Reconhece o Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como de relevante interesse institucional, e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mantido e dirigido por servidores do Tribunal, é reconhecido o desempenho de função de relevante interesse institucional, tendo em vista o desenvolvimento de atividades que:
I - contribuem para a higidez física e mental dos servidores;
II - reforçam a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;
III - colaboram para a boa imagem do Tribunal em eventos institucionais;
IV - divulgam o nome da Corte de Contas em performances externas.
Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo contará com o suporte dos órgãos do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal, por meio de:
I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;
II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal, circunscritas ao Estado de São Paulo;
III - fornecimento de uniformes;
IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação, quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, ouvidas as chefias imediatas;
V - cobertura de despesas de pronto pagamento que se fizerem necessárias, em eventos coordenados pelo Cerimonial, consoante o disposto no art. 5º, I, da Resolução 3/04, observada a legislação aplicável à espécie.
§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação pertinente, o período em que o servidor estiver afastado do serviço, na qualidade de membro do Coral.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente a eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete da Presidência.
Art. 3º - O Tribunal não interferirá na organização, direção e manutenção do Coral, que ficarão a cargo dos servidores, sendo as respectivas despesas suportadas pelas contribuições voluntárias, mensalmente, arrecadadas.
Art. 4º - A operacionalização do suporte para o desenvolvimento das atividades do Coral, previsto no artigo 2º desta Resolução, será regulamentada por instrumento próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 13 de dezembro de 2006
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;
a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;
a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor;
a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.