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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 4 de 19 de Dezembro de 2006

RECONHECE O CORAL DO TCM COMO RELEVANTE INTERESSE INSTITUCIONAL. OBS: NUMERACAO CONFORME DOC DE 19/12/06, P.164. (REPUBLICACAO 13/03/2007, PAGINA 84)

RESOLUÇÃO 4/06 - TCM

Reconhece o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como de relevante interesse institucional e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mantido e dirigido por servidores do Tribunal, é reconhecido o desempenho de função de relevante interesse institucional, tendo em vista o desenvolvimento de atividades que:

I - contribuem para a higidez física e mental dos servidores;

II - reforçam a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;

III - colaboram para a boa imagem do Tribunal em eventos institucionais;

IV - divulgam o nome da Corte de Contas em performances externas.

Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo contará com o suporte dos órgãos do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal, por meio de:

I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;

II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal, circunscritas ao Estado de São Paulo;

III - fornecimento de uniformes;

IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação, quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, ouvidas as chefias imediatas;

V - cobertura de despesas de pronto pagamento que se fizerem necessárias, em eventos coordenados pelo Cerimonial, consoante o disposto no art. 5º, I, da Resolução 3/04, observada a legislação aplicável à espécie.

§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação pertinente, o período em que o servidor estiver afastado do serviço, na qualidade de membro do Coral.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente a eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete da Presidência.

Art. 3º - O Tribunal não interferirá na organização, direção e manutenção do Coral, que ficarão a cargo dos servidores, sendo as respectivas despesas suportadas pelas contribuições voluntárias, mensalmente arrecadadas.

Art. 4º - A operacionalização do suporte para o desenvolvimento das atividades do Coral, previsto no artigo 2º desta Resolução, será regulamentada por instrumento próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 13 de dezembro de 2006.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.

RESOLUÇÃO 4/06 - TCM

REPUBLICAÇÃO

Republicação da Resolução abaixo, cujo número foi publicado incorretamente, como 5/2006, no DOC de 16/12/2006, pág. 132.

Reconhece o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como de relevante interesse institucional e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mantido e dirigido por servidores do Tribunal, é reconhecido o desempenho de função de relevante interesse institucional, tendo em vista o desenvolvimento de atividades que:

I - contribuem para a higidez física e mental dos servidores;

II - reforçam a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;

III - colaboram para a boa imagem do Tribunal em eventos institucionais;

IV - divulgam o nome da Corte de Contas em performances externas.

Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo contará com o suporte dos órgãos do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal, por meio de:

I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;

II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal, circunscritas ao Estado de São Paulo;

III - fornecimento de uniformes;

IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação, quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, ouvidas as chefias imediatas;

V - cobertura de despesas de pronto pagamento que se fizerem necessárias, em eventos coordenados pelo Cerimonial, consoante o disposto no art. 5º, I, da Resolução 3/04, observada a legislação aplicável à espécie.

§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação pertinente, o período em que o servidor estiver afastado do serviço, na qualidade de membro do Coral.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente a eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete da Presidência.

Art. 3º - O Tribunal não interferirá na organização, direção e manutenção do Coral, que ficarão a cargo dos servidores, sendo as respectivas despesas suportadas pelas contribuições voluntárias, mensalmente arrecadadas.

Art. 4º - A operacionalização do suporte para o desenvolvimento das atividades do Coral, previsto no artigo 2º desta Resolução, será regulamentada por instrumento próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 13 de dezembro de 2006.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.

RESOLUÇÃO 4/06 - TCM

REPUBLICAÇÃO

publicada no DOC de 19 de dezembro de 2006, pág. 164, coluna 3, a título de errata, para fazer constar a expressão "Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo" em lugar da expressão "Coral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo".

Reconhece o Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo como de relevante interesse institucional, e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, mantido e dirigido por servidores do Tribunal, é reconhecido o desempenho de função de relevante interesse institucional, tendo em vista o desenvolvimento de atividades que:

I - contribuem para a higidez física e mental dos servidores;

II - reforçam a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;

III - colaboram para a boa imagem do Tribunal em eventos institucionais;

IV - divulgam o nome da Corte de Contas em performances externas.

Art. 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Coral dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo contará com o suporte dos órgãos do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal, por meio de:

I - disponibilidade de instalações e equipamentos para ensaios e apresentações;

II - transporte, quando da realização de apresentações fora da sede do Tribunal, circunscritas ao Estado de São Paulo;

III - fornecimento de uniformes;

IV - liberação dos membros do Coral junto às respectivas unidades de lotação, quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, ouvidas as chefias imediatas;

V - cobertura de despesas de pronto pagamento que se fizerem necessárias, em eventos coordenados pelo Cerimonial, consoante o disposto no art. 5º, I, da Resolução 3/04, observada a legislação aplicável à espécie.

§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação pertinente, o período em que o servidor estiver afastado do serviço, na qualidade de membro do Coral.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente a eventos previamente agendados e autorizados pelo Gabinete da Presidência.

Art. 3º - O Tribunal não interferirá na organização, direção e manutenção do Coral, que ficarão a cargo dos servidores, sendo as respectivas despesas suportadas pelas contribuições voluntárias, mensalmente, arrecadadas.

Art. 4º - A operacionalização do suporte para o desenvolvimento das atividades do Coral, previsto no artigo 2º desta Resolução, será regulamentada por instrumento próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 13 de dezembro de 2006

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;

a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor;

a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.

Alterações

R 2/07(TCM)-ALTERA INCISO II DO ART 2. DA RESOLUCAO