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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO Nº 2 de 31 de Maio de 2003

ALTERA R 2/95 - APLICA TABELAS DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS/SALARIOS DOS SERVIDORES DA CAMARA AO TCM.

RESOLUÇÃO 2/03 - TCM

Altera a redação do artigo 2º, da Resolução 2/95

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e seguindo os mesmos critérios adotados pela Edilidade, no que se refere aos servidores comissionados de outros órgãos municipais que aqui se encontram prestando serviços,

Resolve :

Art. 1º - Fica revogada a parte final do artigo 2º da Resolução 2/95, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O disposto no artigo anterior estende-se aos servidores aposentados e pensionistas deste Tribunal."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 21 de maio de 2003

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente; a) Edson Simões - Vice-Presidente; a) Eurípedes Sales - Conselheiro; a) Roberto Braguim - Conselheiro; a) Maurício Faria - Conselheiro.