RESOLUÇÃO 2/00 - TCM
Aprova a Instrução 1/2000, que dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a decisão proferida no TC 72.000.790.97*00, que reconheceu o Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA como órgão integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e prazo para que essa entidade possa dar cumprimento às exigências legais e às determinações constantes da citada decisão, inclusive no que tange à prestação de suas contas perante este Tribunal:
Resolve :
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução 1/2000, anexa à presente Resolução e que dela fica fazendo parte integrante para todos os efeitos.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Paulo Planet Buarque, 9 de fevereiro de 2000.
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Vice-Presidente, no exercício da Presidência; a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro; a) EDSON SIMÕES - Conselheiro; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro.