RESOLUÇÃO 10/04 - TCM
Dispõe sobre a vinculação hierárquica da Escola de Contas do Município de São Paulo.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando as novas incumbências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em face da criação da Escola de Contas, pela Lei nº 13.877, de 23.07.2004,
Considerando que, para a consecução das novas funções se tornam necessários a celebração de acordos e convênios, a implementação de pesquisas, de cursos, palestras, encontros e eventos de natureza assemelhada,
Considerando, ainda, a natureza dessas novas funções e da conveniência de se indicar um Conselheiro para acompanhar os trabalhos específicos em desenvolvimento,
Resolve:
Artigo 1º - A Escola de Contas, integrante do Gabinete da Presidência de acordo com a Lei nº 13.877, de 23.07.2004, será dirigida, por delegação, pelo Conselheiro Eurípedes Sales.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, a Escola de Contas passa a subordinar-se ao Gabinete do Conselheiro-Dirigente para todos os efeitos legais.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 15 de dezembro de 2004
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente; a) Edson Simões - Vice-Presidente; a) Eurípedes Sales - Conselheiro; a) Roberto Braguim - Conselheiro; a) Maurício Faria - Conselheiro.