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RESOLUÇÃO SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 1 de 31 de Agosto de 2022

Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro – CADES Santo Amaro.

REGIMENTO INTERNO - CADES SANTO AMARO - GESTÃO 2022 - 2024

RESOLUÇÃO Nº 01 /CADES SANTO AMARO, 31 de AGOSTO DE 2022

Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro – CADES Santo Amaro.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro, doravante designado simplesmente por CADES Santo Amaro, que compreende os distritos de Santo Amaro, Campo Belo e Campo Grande, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, assim como da Portaria 16/SVMA-G/2021 e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro- CADES Santo Amaro.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVO DO CONSELHO

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 “caput”, 183 “caput”, 189 “caput” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - O CADES Santo Amaro tem por objetivo socioambiental promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, engajando a população, por meio de seus representantes, em discussões e formulações de propostas.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

O Conselho possui as seguintes atribuições:

I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, assim como da Agenda 2030, conforme institui a Portaria 90/SVMA/2015.

III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

CAPÍTULO IIl - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º O CADES (SIGLA DA SUBPREFEITURA), é composto por um Presidente e por 16 ( dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I – 8 ( oito) representantes e seus suplentes da sociedade civil, eleitos entre cidadãos maiores de 18 anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura Santo Amaro; e

II – 8 ( oito ) representantes e seus suplentes do Poder Público, indicados pelas respectivas secretarias e subprefeituras;

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período;

Parágrafo Único. As funções dos membros do Conselhos são consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Capítulo III - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 5° Para cumprimento de suas funções o CADES Santo Amaro possui a seguinte estrutura: I – Presidência

II – Secretaria Executiva (composta por Coordenadoria, Coordenadoria Adjunta e Secretariado) III – Plenário

IV – Grupos de trabalho

V – Princípios Éticos

Parágrafo Único. As três partes que compõem a estrutura do CADES Santo Amaro devem atuar conforme as competências e atribuições previstas na Portaria 16/SVMA-G/2021 de 08 de abril de 2021, artigos 7º ao 12.

Art. 6º As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo presidente mensalmente, conforme calendário de reuniões aprovado pelo plenário e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º As datas e horários das reuniões devem ser publicizadas no Portal da Subprefeitura ou por outros meios disponíveis para que a participação da população interessada seja garantida.

§ 2º As alterações no calendário de reuniões devem ser publicadas e publicizadas da mesma forma.

§ 3º A convocação para reunião ordinária deverá ocorrer com 5 dias úteis de antecedência.

§ 4º A Secretaria executiva providenciará a estrutura necessária para a realização das reuniões conforme Portaria 16/SVMA-G/2021, Artigo 10

Art. 7º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer conforme necessidade apresentada por qualquer membro do Conselho e deverão ser convocadas pelo Presidente, devendo seguir toda normativa referente às reuniões ordinárias.

Art. 8º A ausência não justificada de Conselheiro titular da sociedade civil, componente do CADES Santo Amaro em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará à exclusão do Conselheiro;

Art. 9º Em caso de vacância de Conselheiro titular, tomará posse o suplente mais votado, que completará o tempo restante do titular sucedido;

Art. 10º A ausência não justificada de Conselheiro representante titular ou suplente, indicado pela PMSP componente do CADES Santo Amaro em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeitura, que promoveu a indicação, solicitando a substituição do Conselheiro;

Art. 11º Em caso de vacância de Conselheiro titular, tomará posse o suplente ou outro titular indicado por Secretaria, órgão ou subprefeitura, que completará o tempo restante do titular sucedido;

Parágrafo Único: As justificativas por ausência serão apresentadas pelos membros do Conselho por escrito em meio físico ou digital no e-mail: cades_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 12º No caso de ausência do conselheiro titular em reunião ordinária ou extraordinária, este poderá ser substituído, no evento, por conselheiro suplente com direito a voto, mantendo-se o mesmo número máximo de 16 conselheiros.

Parágrafo Único: a suplência no caso de ausência do titular da sociedade civil será definida pela ordem classificatória nas eleições e no caso de ausência do titular do poder público, a suplência se dará por indicação da respectiva secretaria.

Art. 13º Caso o membro titular esteja impedido de comparecer à reunião plenária do Conselho, deverá antecipadamente comunicar aos demais conselheiros com a justificativa de ausência, para que haja tempo hábil para a sua substituição.

Art. 14º O/A conselheiro/a poderá renunciar a qualquer momento, com apresentação de carta de renúncia com a respectiva justificativa;

Parágrafo único A renúncia do/a conselheiro/a deverá ser publicada em Diário Oficial, e seu suplente imediato deverá assumir a titularidade, respeitando-se a paridade de gênero, sempre que possível.

Art. 15º O/A conselheiro/a que necessitar de afastamento, superior a 90 (noventa) dias corridos, para tratamento médico poderá reassumir sua cadeira de conselheiro/a ao final do tratamento.

Art. 16º O acompanhamento da frequência, justificativas de ausência e encaminhamento de substituição de conselheiro/a titular será responsabilidade do Coordenador/a do CADES Santo Amaro.

CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO

Art. 17º A Coordenação do CADES Santo Amaro será realizada por: I – Presidente

II – Coordenador e Coordenador Adjunto

Art. 18º Cabe ao presidente convocar e presidir as reuniões do plenário, com direito a voto de qualidade.

Art. 19º Os trabalhos do Conselho devem ser conduzidos pelo Coordenador e pelo Coordenador Adjunto conforme atribuições e competências constantes na Portaria 16/SVMA- G/2021, Art. 10, § 4º, inciso I.

Art. 20º Os trabalhos do Conselho devem ter o suporte do 1º e 2º secretários conforme Portaria 16/SVMA-G/2021, Art. 10, § 4º, inciso II.

Art.21º A titularidade da Secretaria Executiva poderá ser modificada, mediante necessidade, em função do não cumprimento de suas atribuições.

Art. 22º Compete aos Secretários, conforme divisão de tarefas, a confecção das atas das reuniões plenárias com o sumário do que durante elas houver ocorrido.

CAPÍTULO VI - DOS TRABALHOS

Art. 23º Os trabalhos do CADES Santo Amaro são desenvolvidos em: I - Reuniões Ordinárias.

II - Reuniões Extraordinárias. III - Grupos de Trabalhos

Art. 24º As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser presididas pelo Subprefeito.

Parágrafo único: Quando o Subprefeito apresenta impossibilidade de comparecimento deve indicar um substituto para fazê-lo, porém sem o direito a voto de qualidade.

Art. 25º Das reuniões ordinárias do CADES Santo Amaro constarão: I - EXPEDIENTE:

a) Aprovação da ata da reunião anterior;

b) Apresentação da pauta da reunião convocada;

c) Proposta de inclusão de item emergencial na pauta.

II - ORDEM DO DIA:

a) Debate, deliberação e votação, quando prevista, das matérias em pauta;

b) Atualização sobre o andamento dos Grupos de Trabalho;

c) Encaminhamentos;

d) Informes;

e) Sugestão de itens da pauta da próxima reunião

Art. 26º O tempo de fala de cada conselheiro e demais participantes nas reuniões ordinárias deve ser controlado com a finalidade de organizar as discussões, assim como promover ampla participação dos presentes.

§ 1º O tempo de fala de cada conselheiro será de 5 minutos, prorrogáveis, conforme o número de inscritos para falar.

§ 2° O tempo de fala de cada munícipe será de 3 minutos, prorrogáveis, conforme o número de inscritos para falar.

Parágrafo Único: a Subprefeitura Santo Amaro disponibilizará a estrutura para realização de gravação das falas nas reuniões, para auxílio da relatoria e esclarecimento de quaisquer divergências apontadas sobre a abordagem da reunião.

Art. 27º Das Atas constarão, obrigatoriamente:

a. Data, local e hora da abertura da reunião;

b. O nome dos conselheiros presentes;

c. O nome dos conselheiros ausentes distribuídos em com e sem ausência justificada;

d. Sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;

e. Resumo da matéria incluída na ordem do dia, com indicação dos conselheiros que participarem dos debates e transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;

f. Declaração de votos, se requerida;

g. Deliberação do conselho.

II. Após serem aprovadas, as Atas serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no Portal da Subprefeitura Santo Amaro, assim como registradas no SEI (nº do SEI que será aberto para o registro dos documentos gerados pelo CADES)

Art. 28º A minuta da ata será enviada aos conselheiros por correio eletrônico em até sete dias antes da reunião ordinária. Estes terão a oportunidade de se manifestarem para possíveis retificações antes de aprovar em plenária;

Art. 29º As votações serão conduzidas pelo Presidente da seguinte forma:

I. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida à votação apenas se não for obtido o consenso para a deliberação. Garantir a busca do consenso antes de submeter a matéria à votação.

II. A votação será nominal.

III. Se algum Conselheiro tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamada, poderá requerer verificação, independentemente da aprovação do Conselho.

IV. O requerimento de que trata o inciso III somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.

V. As Deliberações do Conselho, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião do Conselho, anotando os que se abstiveram para constar em ata.

Art. 30º Das questões de ordem:

I. Toda dúvida sobre a interpretação e aplicação deste Regimento, ou relacionada com a discussão da matéria, será considerada Questão de Ordem.

II. Questões de Ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Art. 31º O CADES Santo Amaro contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Santo Amaro no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga, ao definido no caput para a Subprefeitura Santo Amaro competirá às Secretarias representadas no conselho, como previsto na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES Santo Amaro.

Art. 32º As reuniões extraordinárias do CADES Santo Amaro devem convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros titulares e suplentes para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Art. 33º Os Grupos de Trabalhos (GT) do CADES Santo Amaro tem finalidades especiais e se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração que pode ser ampliado por motivação justificada.

Art. 34º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalho do CADES Santo Amaro compete a qualquer Conselheiro e/ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação do GT deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) da plenária.

§ 2º - Os membros voluntários dos Grupos de Trabalho do CADES Santo Amaro serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES Santo Amaro elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES (SIGLA DA SUBPREFEITURA), técnicos, representantes de entidades ou munícipes que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação, estes últimos indicados e aprovados pelos componentes do GT.

§ 5º Deverá constar da Ata circunstanciada das reuniões do GT:

I – O objetivo da reunião, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II – Assuntos tratados;

III - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações, se houver; IV – Outras observações consideradas pertinentes.

CAPÍTULO VII - DAS MANIFESTAÇÕES DO CONSELHO

Art. 35º As manifestações do Conselho serão tomadas sob a forma de deliberações e deverão ser datadas, numeradas e publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC), e no Portal da Subprefeitura Santo Amaro e encaminhadas por ofício à Coordenação de Gestão dos Colegiados CGC/SVMA, Secretarias representadas no CADES Santo Amaro e demais Órgãos, pela competência.

Art. 36º As manifestações consistirão em:

I. Projetos de resolução;

II. Recomendações e proposições;

III. Moções

IV. Requerimentos.

Art. 37º Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, sobre os quais deva o Conselho manifestar-se

Art. 38º Recomendação é proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, em matéria ambiental e Cultura de Paz, ao órgão público compete para efetivá-las.

Art. 39º Moção é propositura através do qual o CADES Santo Amaro aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou não.

Art. 40º Requerimento é a solicitação encaminhada ao Órgão Público ou Instituição sobre matéria de sua competência legal ou regimental.

CAPÍTULO VIII - DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 41º As reuniões ordinárias do CADES Santo Amaro acontecerão a cada 30 (trinta) dias corridos, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente, o CADES Santo Amaro poderá reunir-se em qualquer outro local ou por meio eletrônico, virtual, devendo a reunião ser gravada e disponibilizada.

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, por deliberação da Plenária do CADES Santo Amaro em conjunto com fóruns ou outros conselhos locais ou regionais;

Art. 42º O calendário de reuniões deve ser aprovado pelo plenário, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e publicizado no Portal da Subprefeitura e outros meios de comunicação disponíveis.

§ 1º O calendário anual de reuniões do CADES Santo Amaro deve ser votado na primeira reunião ordinária, após a posse do novo conselho.

§ 2ºO Calendário das reuniões ordinárias do 2º ano do mandato ano será aprovado na última reunião ordinária do 1º ano.

Art. 43º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares e/ou suplentes no exercício de suas atribuições, sendo obrigatória sua divulgação pelas mídias eletrônicas e pelo Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).

Art. 44º - O CADES Santo Amaro utilizará como via de comunicação oficial o endereço eletrônico: cades_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 45º As reuniões do CADES Santo Amaro serão abertas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos Conselheiros titulares, suplentes e pelo Presidente, em dia e horário previstos em cronograma aprovado pela Plenária e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos, presentes a maioria simples (50% mais 1) de seus membros;

§ 1º - As reuniões do CADES Santo Amaro são públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros da Plenária do CADES Santo Amaro.

§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.

§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes

§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até 7 (sete) dias úteis anteriores à reunião ordinária.

§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES Santo Amaro deverá obrigatoriamente ser divulgada até no mínimo de 72 horas, antes da próxima reunião ordinária do mês;

CAPÍTULO IX - DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS, REGISTRO E GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 46º A via oficial de comunicação entre o Conselho e os demais órgãos envolvidos e interessados será por meio do e-mail cades_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 47º O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, será o principal meio de comunicação oficial para o envio de comunicados, ofícios, consultas jurídicas, dentre outros, entre a SVMA, Subprefeitura Santo Amaro e o CADES Santo Amaro e para a documentação dos trabalhos do Conselho, como regimento interno, atas, resoluções, apresentações entre outros documentos e informações relevantes para a memória, andamento e continuidade dos trabalhos do conselho.

Parágrafo Único: A responsabilidade de inserir documentos no processo de acompanhamento da gestão do CADES Santo Amaro no sistema eletrônico de informação - SEI é do Coordenador/a do CADES Santo Amaro ou do primeiro secretário, quando for designado pelo coordenador/a.

Art. 48º O Regimento Interno, as atas de reuniões e informações de grande relevância ao conselho devem também ser publicados em página do CADES no portal da Subprefeitura Santo Amaro;

Parágrafo Único: Cabe à Secretaria Executiva a responsabilidade de encaminhar os documentos para publicação no portal da Subprefeitura Santo Amaro.

Art. 49º O/A Presidente do CADES Santo Amaro providenciará, junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, a manutenção de autorização e cadastro do endereço eletrônico cades_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br, sempre que necessário.

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50º O CADES Santo Amaro é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, pela Portaria 16/SVMA-G/2021, bem como o seu Regimento Interno.

Art. 51º Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES Santo Amaro com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições

Art. 52º O regimento interno do CADES Santo Amaro poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 53º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogando-se as demais disposições em contrário.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro - CADES Santo Amaro. Gestão 2022/2024.

Anexo I – CARTA DE PRINCÍPIOS ÉTICOS

1. APRESENTAÇÃO

Estes princípios foram propostos em 2009 pelo CADES Santo Amaro como contribuição aos Fóruns das Agendas 21 Locais e dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES da Região Macro Sul da Cidade de São Paulo, incluindo as Subprefeituras: Campo Limpo - Capela do Socorro ,Cidade Ademar - Jabaquara - M’Boi Mirim Parelheiros - Santo Amaro.

Nesta nova gestão do CADES Santo Amaro 2022 – 2024 utilizaremos estes princípios para nortear nossos trabalhos e garantir um bom e frutuoso relacionamento entre os conselheiros e todos os stakeholders envolvidos.

Acreditamos que contribuímos dia a dia para melhorar a qualidade de vida de todos quantos se relacionam conosco. Promovemos internamente os valores éticos fundamentais para sustentarem uma postura socialmente responsável e assertiva. Nosso objetivo é a formalização e partilha do conhecimento e princípios de forma consistente e consolidada.

A Carta de Princípios reforça o compromisso socioambiental e estabelece linhas mestras para a conduta, postura e atuação enquanto representante e integrante destes organismos. Embora não possa substituir a responsabilidade e o bom senso de cada indivíduo, pode apenas servir como instituto orientador na tomada de decisão e na forma como desempenhamos as funções e o relacionamento com os demais integrantes, parceiros e colaboradores.

A Carta de Princípios pretende, de forma ampla e democrática, refletir sobre o que somos e o que pretendemos ser. O compromisso de todos, independentemente dos setores (público, privado ou comunidade) e/ou esferas (Municipal, Estadual e Federal) onde atuem, é um passo fundamental para o fortalecimento e sustentação dos Fóruns das Agendas 21 Locais e dos CADES Regionais.

Como somos parte de uma comunidade em processo de aprendizagem e evolução baseada no contínuo aperfeiçoamento das práticas e processos de gestão. É um espaço coletivo e plural onde a ética, a transparência e os laços de confiança através do diálogo são valores primordiais.

2. RELEVÂNCIA

Fomenta a novação de práticas e atitudes comprometidas com as causas da Agenda 21, incentivando a defesa de seus 40 Capítulos, bem como de seu esclarecimento; principalmente quando envolver e mobilizar a sociedade, ou seja, os 4 setores – poder público, empresarial, organizações não governamentais e comunidade.

Atender os princípios éticos e valores fundamentais expressos na "Carta da Terra", "Agenda 21", entre outros documentos, no que concerne à sustentabilidade social, ambiental e econômica, à eqüidade e à justiça, respeitando as fronteiras da diplomacia pessoal e boa convivência, desenvolver e realizar a efetiva participação da Sociedade Civil nos fóruns e conselhos através da Cultura de Paz; considerando os artigos 5º e 37º da Constituição Federal, como também, as seguintes atribuições dos CADES Regionais, conforme o artigo 51º da Lei nº 14.887/2009.

3. COMPROMISSOS GERAIS:

I. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

II. Apoiar a implementação no âmbito de cada Subprefeitura da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;

III. Apoiar a implantação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

IV. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

V. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

VI. Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

VII. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

VIII. Contribuir para a criação, construção e manutenção de um ambiente favorável para o franco relacionamento, agindo de forma cortês, com disponibilidade e atenção, respeitando as diferenças individuais, estimulando o trabalho limpo, ordenado e seguro, em equipe e contribuindo para que O NÓS sempre prevaleçamos sobre o EU.

4. COMPROMISSOS ESPECÍFICOS:

1) Atuar com responsabilidade cooperativa, praticar os atos de forma transparente e dar à publicidade necessária as informações relevantes para sua região, ou espaço de atuação e torná-las acessíveis;

2) Considerar os talentos individuais, instrumento indispensável para a consecução dos objetivos cooperativos, procurar desenvolvê-los num ambiente onde predomine os princípios democráticos, participativos, que valorize e respeite as pessoas e as suas ideias;

3) Pautar em todas as relações os Valores e Crenças, exercidos dentro dos princípios de integridade, honestidade, idoneidade, fraternidade, respeito às opiniões, às ideias e a individualidade;

4) Reconhecer que todos os seres são interligados a todas as formas de vida, estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável, procurando agir com responsabilidade socioambiental;

5) Atuar em consonância com os valores universais, tais como: Direitos Humanos, Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, Meio Ambiente e o exercício da Cidadania;

6) Contribuir para a inclusão de pessoas com deficiência;

7) Adotar todos os procedimentos necessários para garantir a exatidão, a transparência das informações e decisões;

8) O e-mail é uma ótima ferramenta de comunicação, porém é aconselhável verificar a veracidade da mensagem, antes de reenviá-la para o grupo;

9) Estimular a criação de mecanismos que evitem que as informações sejam utilizadas ou manipuladas como instrumento de poder, ou promovendo-as de forma distorcida ou inadequada, visando objetivos pessoais ou setoriais;

10) Promover a comunicação interpessoal deve fluir de forma respeitosa, sincera e quando necessária, com adequada dose de privacidade; propiciando o desenvolvimento de um clima de abertura e confiança, gerando mais motivação e bem-estar das pessoas;

4. RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS:

A conduta será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia, consideramos falta grave e reprovamos no desempenho das nossas atividades as seguintes atitudes:

1. Apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por colegas, colaboradores (as); apresentando-os como próprios, sem conceder os créditos aos criadores;

2. Usar de estratégias e alguma posição privilegiada para influenciar ou coagir um colega, colaborador e/ou parceiro a fazer ou deixar de fazer algo, a fim de obter proveito pessoal;

3. Fazer uso de informações a que tenha acesso em decorrência de sua atribuição nos espaços de participação, a fim de obter vantagem pessoal para si próprio, parentes ou terceiros;

4. Prevalecimento de relações de autoridade ou de confiança, para praticar qualquer tipo de discriminação, intimidação ou provocação, em especial quanto à raça, religião, sexo, idade, nacionalidade, condição social ou cultural;

5. Deixar de atentar para as deliberações coletivas e princípios, e quando investido de representação deixar de promover a defesa dos interesses coletivos para contemplar interesses particulares.

Sugestões para encaminhar sobre as violações a este documento...

Seguindo as melhores práticas, estabelece os seguintes procedimentos para realização de denúncias e manifestações, realizada por parte de qualquer interessado, integrante ou Conselheiro, podendo de forma aberta apresentar denúncia aos Conselhos sobre a atitude ou situação imprópria ou questionável, passíveis de sanções contempladas no Regimento Interno de cada Conselho, quanto ao não cumprimento dos Princípios e Regras constantes deste documento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo