CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 6 de 8 de Maio de 2019

Aprova o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha– CADES PE.

CADES REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA PENHA– CADES PE

RESOLUÇÃO CADES PE Nº 06/2019, de 08 de maio de 2019.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha - CADES PE, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha– CADES PE, conforme segue:

- As reuniões plenárias ordinárias do CADES PE serão realizadas na Subprefeitura Penha, Rua Candapui, 492, São Paulo, SP, das 9h30 às 11h30 nas primeiras quartas-feiras úteis de cada mês de 2019, a saber: 05/06, 03/07, 07/08, 04/09, 02/10, 06/11e 04/12.

Art. 2º - O Calendário será publicizado no endereço eletrônico do CADES PE

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/penha/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/index.php?p=77920

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 08 de maio de 2019.

Thiago Della Volpi

Subprefeito da Penha

Presidente do CADES PE

Conselheiros que aprovaram esta Resolução:

Sociedade civil

Maria do Céu Vara Macedo Oliveira

Marlene Maria Dias Silva

Valmir Pereira da Silva

Osmar Roberto de Oliveira

Marisa da Cruz Rodrigues do Nascimento

Poder Público

Luiz Mário Zaina - SUBPE

Tais de Santana - SMADS

Valquíria Gama - SMC

Rute Cremonini de Melo - SVMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo