Aprova o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha– CADES PE.
CADES REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA PENHA– CADES PE
RESOLUÇÃO CADES PE Nº 06/2019, de 08 de maio de 2019.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha - CADES PE, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Penha– CADES PE, conforme segue:
- As reuniões plenárias ordinárias do CADES PE serão realizadas na Subprefeitura Penha, Rua Candapui, 492, São Paulo, SP, das 9h30 às 11h30 nas primeiras quartas-feiras úteis de cada mês de 2019, a saber: 05/06, 03/07, 07/08, 04/09, 02/10, 06/11e 04/12.
Art. 2º - O Calendário será publicizado no endereço eletrônico do CADES PE
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
São Paulo, 08 de maio de 2019.
Thiago Della Volpi
Subprefeito da Penha
Presidente do CADES PE
Conselheiros que aprovaram esta Resolução:
Sociedade civil
Maria do Céu Vara Macedo Oliveira
Marlene Maria Dias Silva
Valmir Pereira da Silva
Osmar Roberto de Oliveira
Marisa da Cruz Rodrigues do Nascimento
Poder Público
Luiz Mário Zaina - SUBPE
Tais de Santana - SMADS
Valquíria Gama - SMC
Rute Cremonini de Melo - SVMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo