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RESOLUÇÃO SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 2 de 13 de Dezembro de 2019

Aprova prazo para posse dos Conselheiros eleitos que não puderam comparecer a Solenidade de Posse do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Cades Regional Cidade Tiradentes.

RESOLUÇÃO Nº. 02/CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES/2019.

Aprova prazo para posse dos Conselheiros eleitos que não puderam comparecer a Solenidade de Posse do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES

Tendo em vista o não comparecimento de alguns representantes da sociedade civil eleitos para o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES Regional Cidade Tiradentes, os conselheiros decidiram e eu acolho o prazo de cinco dias úteis, à partir da data da publicação dessa Resolução, para a posse dos referidos representantes. Após este prazo, as ações relativas à substituição desses conselheiros seguirão o estabelecido no Regimento Interno do CADES Regional Cidade Tiradentes.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

Presidente: Lucas Santos Sorrillo

Secretário/Relator: Sanderli Aparecida de Brito

Representante da Subprefeitura Cidade Tiradentes

Titular: Sanderli Aparecida de Brito

Membros eleitos pela Sociedade Civil - TITULARES

Katia Regina dos Santos

Antonia Maria Silva

Divani Andrade

Manoel Basrbosa da Cruz Filho

Jailton José da Silva

Neide do Carmo de Souza Nagy

Maria José da Silva Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo