Aprova prazo para posse dos Conselheiros eleitos que não puderam comparecer a Solenidade de Posse do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Cades Regional Cidade Tiradentes.
RESOLUÇÃO Nº. 02/CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES/2019.
Aprova prazo para posse dos Conselheiros eleitos que não puderam comparecer a Solenidade de Posse do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES
Tendo em vista o não comparecimento de alguns representantes da sociedade civil eleitos para o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES Regional Cidade Tiradentes, os conselheiros decidiram e eu acolho o prazo de cinco dias úteis, à partir da data da publicação dessa Resolução, para a posse dos referidos representantes. Após este prazo, as ações relativas à substituição desses conselheiros seguirão o estabelecido no Regimento Interno do CADES Regional Cidade Tiradentes.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.
Presidente: Lucas Santos Sorrillo
Secretário/Relator: Sanderli Aparecida de Brito
Representante da Subprefeitura Cidade Tiradentes
Titular: Sanderli Aparecida de Brito
Membros eleitos pela Sociedade Civil - TITULARES
Katia Regina dos Santos
Antonia Maria Silva
Divani Andrade
Manoel Basrbosa da Cruz Filho
Jailton José da Silva
Neide do Carmo de Souza Nagy
Maria José da Silva Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo